O governo federal tem permitido uma série de retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, devido aos decretos de calamidade no Rio Grande do Sul e em diversas outras regiões do país. Apenas na lista mais recente divulgada, mais de 100 cidades estavam autorizando o acesso a recursos para os trabalhadores.
Além da retirada padrão em caso de demissão sem justa causa, também estão disponíveis o saque-aniversário e o saque-calamidade.
Devido a essas retiradas autorizadas, os trabalhadores necessitam de um documento fundamental para acessar os valores: a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CDN FGTS).
Também chamada de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou certidão do FGTS, esse documento informa se existem pendências ou se a situação do trabalhador e do empregador está regular em relação ao INSS.
A boa notícia é que a certidão do FGTS pode ser consultada rapidamente pela internet. Confira neste post como emitir a CND do FGTS.
Como obter a Certidão Negativa do FGTS
A certidão negativa dos débitos trabalhistas é emitida pela Caixa Econômica Federal, servindo como prova de que a empresa está em conformidade com suas obrigações relacionadas ao FGTS do trabalhador, levando em conta aspectos financeiros, cadastrais e operacionais, além de assegurar o pagamento das contribuições sociais e do pagamento de empréstimos garantidos por recursos do FGTS.
A consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pode ser feita no site da Caixa (clique aqui para acessar) preenchendo o número de inscrição no CNPJ ou CEI (apenas números, sem caracteres como “.” e “/“) e a unidade federativa (UF). Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do FGTS e clique no menu “Sou empregador” na parte superior da tela, em seguida vá em “Consulta Regularidade do Empregador” ou baixe o app FGTS para dispositivos Android ou iOS;
- Escolha “consultar CRF”;
- Para realizar a consulta, insira o CNPJ ou CEI da empresa e o estado onde está situada;
- Digite o código de verificação;
- Você será direcionado a outra tela, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”;
- Clique em “Visualizar”;
- Pronto, você poderá verificar a situação e fazer a impressão do documento.
Conforme a Lei nº 8.036, a apresentação da certidão CRF é obrigatória para as seguintes situações, além dos saques do FGTS:
- habilitação e licitação promovidas por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou por entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estado ou município;
- obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, de empréstimos ou financiamentos de quaisquer entidades financeiras oficiais;
- obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorgas ou concessões de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgãos da administração federal, estadual e municipal, exceto quando destinados ao pagamento de débitos com o FGTS;
transferência de domicílio para o exterior; - registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que indique modificação na estrutura jurídica do empregador ou sua extinção.
O certificado de regularidade do FGTS é válido por 30 dias, contados a partir da data de sua emissão, e o documento pode ser renovado 10 dias antes do término desse prazo.
do seu prazo (a partir do 21º dia de validade do certificado atual).
A atualização da certidão pode ser feita no portal da Caixa, selecionando a opção “Verifique a Renovação do CRF” e, em seguida, na aba “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
A Caixa informa que as circunstâncias que impedem o empregador de emitir o certificado que comprove a regularidade incluem débitos, inadimplência em empréstimos com fundos do FGTS, indícios de irregularidades e falhas ou divergências nas informações cadastrais da empresa e dos empregados.
Veja como realizar a emissão online.
O governo federal autorizou várias retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, em resposta aos decretos de calamidade no Rio Grande do Sul e em diversas outras regiões do país. Na lista mais recente divulgada, mais de 100 municípios permitiram o acesso a fundos para trabalhadores.
Além do saque-rescisão, que possibilita a retirada do saldo em casos de demissão sem justa causa, também estão disponíveis o saque-aniversário e o saque-calamidade.
Para efetuar esses saques, os trabalhadores devem apresentar um documento essencial: a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CDN FGTS).
Conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), essa certidão atesta se há pendências ou se a situação está regular tanto para o trabalhador quanto para o empregador perante o INSS.
A boa notícia é que a certidão do FGTS pode ser consultada facilmente pela internet. Veja a seguir como obter a CND do FGTS.
Como obter a Certidão Negativa do FGTS
A certidão negativa de débitos trabalhistas é validada pela Caixa Econômica Federal, comprovando que a empresa está em conformidade com suas obrigações relacionadas ao FGTS dos trabalhadores, abrangendo aspectos financeiros, cadastrais e operacionais, além de assegurar o pagamento das contribuições sociais e de empréstimos lastreados pelos recursos do FGTS.
A consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pode ser realizada no site da Caixa, mediante o fornecimento do CNPJ ou CEI (apenas números, sem caracteres como “.” e “/“) e a unidade federativa (UF). Siga as etapas abaixo:
- Acesse o site do FGTS e clique na opção “Sou empregador” no topo da página, em seguida escolha “Consulta Regularidade do Empregador”, ou baixe o app FGTS para Android ou iOS;
- Selecione “consultar CRF”;
- Para a consulta, insira o CNPJ ou o CEI da empresa e o estado onde ela está situada;
- Digite o código de verificação;
- Depois, você será redirecionado para outra página; clique em “Obter o Certificado de Regularidade do FGTS”;
- Clique em “Visualizar”;
- Pronto, agora você poderá checar a situação e imprimir o documento.
Conforme a Lei nº 8.036, a apresentação do certificado CRF é obrigatória nas seguintes situações:
- habilitação e licitações realizadas por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou por entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estado e município;
- obtenção, por parte da União, estados e municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras oficiais;
- obtenção de benefícios creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços, ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgãos da administração federal, estadual e municipal, exceto destinados a quitar débitos com o FGTS;
- registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alterações ou distratos de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificações na estrutura jurídica do empregador ou sua extinção.
O Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias a partir da data de sua emissão e pode ser renovado 10 dias antes do término do prazo (a partir do 21º dia de validade do certificado atual).
A renovação da certidão pode ser realizada no site da Caixa, na opção “Verifique a Renovação do CRF” e depois em “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
A Caixa destaca que as situações que impedem o empregador de emitir o certificado incluem débitos pendentes, inadimplência em empréstimos com recursos do FGTS, indícios de irregularidades, e falta ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa ou dos trabalhadores.

