Recentemente, surgiram informações nas redes sociais afirmando que o Governo Federal estaria aplicando um desconto sobre os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que haveria uma suposta tributação nas contas de poupança.
A Caixa Econômica Federal e o governo esclareceram que essas informações são falsas e que não existe imposto ou taxa sobre a distribuição dos lucros do FGTS.
No ano de 2023, o FGTS apresentou o maior lucro de sua história, totalizando R$ 23,4 bilhões. Desse montante, R$ 15,2 bilhões (aproximadamente 65%) foram destinados aos trabalhadores que possuíam saldo em 31 de dezembro de 2023. A distribuição dos lucros ocorreu até o final de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores podem calcular o valor a ser recebido com os lucros multiplicando o saldo disponível em 31 de dezembro pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, quem tinha R$ 5 mil no FGTS receberá um valor adicional de R$ 134,66.
O que diz a legislação?
A Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, estabelece que as operações relacionadas ao fundo são isentas de tributos federais. De acordo com o artigo 28, a legislação menciona: “São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando realizados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários”. Portanto, o saldo e os rendimentos nas contas do FGTS não estão sujeitos a descontos de impostos.
Para consultar os valores do FGTS e verificar o crédito dos lucros, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou utilizar os sistemas digitais de atendimento da Caixa, como o internet banking. As agências da Caixa também estão disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas.
Outro rumor em circulação diz respeito a um suposto desconto na poupança popular, relembrando o confisco de 1990, quando o governo congelou parte dos saldos das poupanças para combater a inflação.
No entanto, a Constituição de 1988, em seu artigo 62, foi modificada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, que proíbe que medidas provisórias tratem do confisco de bens, poupança ou outros ativos financeiros, assegurando a proteção dos poupadores.
Dessa forma, não há qualquer ação em andamento para tributar o FGTS ou confiscar poupanças, e os trabalhadores podem acessar seus benefícios normalmente.

