Nas semanas mais recentes, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 1847/2024, que define a reoneração das contribuições das empresas. Contudo, uma cláusula que permite a inclusão de aproximadamente R$ 8 bilhões ao Tesouro Nacional, provenientes de valores esquecidos em bancos, gerou preocupação entre trabalhadores e clientes bancários.
O Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central possibilita a consulta a esses montantes esquecidos em contas bancárias, consórcios e outras operações financeiras. A plataforma ainda permite que herdeiros e representantes legais acessem e recuperem valores pertencentes a pessoas já falecidas.
O SVR está acessível tanto para indivíduos quanto para empresas, e a consulta pode ser realizada utilizando o CPF da pessoa falecida. Se a pesquisa indicar a existência de valores, o interessado deverá enviar documentos que comprovem o vínculo familiar para poder retirar o dinheiro.
Como consultar valores de falecidos?
Confira o passo a passo para checar os valores esquecidos de pessoas que já faleceram:
- Consulta Inicial: Visite o site do Banco Central e insira o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
- Acesso ao Sistema: Caso existam valores, clique na opção “Acessar o SVR” no site do Banco Central.
- Login no Gov.Br: Faça login na sua conta Gov.Br, que deve ser de nível ouro ou prata.
- Valores para Pessoas Falecidas: No sistema, escolha essa opção e forneça os dados necessários.
- Aceite do Termo de Responsabilidade: Herdeiros, responsáveis testamentários ou representantes legais devem aceitar o termo para consultar as informações – veja o Termo.
- Informações da Instituição: O sistema informará o nome e o contato da instituição que detém os valores, além da origem e faixa de valor.
- Contato com a Instituição: Entre em contato diretamente com a instituição para verificar quais documentos são necessários para o saque.
Faixas de valores disponíveis
De acordo com o Banco Central, os valores disponíveis estão organizados nas seguintes faixas:
- Até R$ 10: 68% dos beneficiários;
- Entre R$ 10,01 e R$ 100: 23% dos beneficiários;
- Entre R$ 100,01 e R$ 1.000: 8% dos beneficiários;
- Acima de R$ 1.000: 1% dos beneficiários.
A única forma atual de recebimento é via PIX. Se o solicitante não tiver uma chave PIX, será preciso entrar em contato com a instituição para informar outro método de recebimento ou criar uma nova chave.
Se os valores forem de uma pessoa falecida, o resgate deve ser solicitado por um herdeiro, testamentário ou representante legal, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e contato com a instituição financeira relevante.
Origem dos Valores Esquecidos
Os montantes disponíveis no SVR podem ter origem em:
- Contas correntes ou de poupança encerradas com saldo restante;
- Taxas e cobranças indevidas;
- Cotas de cooperativas de crédito;
- Recursos de consórcios que foram encerrados.
Apesar da aprovação do “confisco” desse montante, o texto ainda propõe um procedimento a ser regulamentado para a incorporação desses valores. Os titulares poderão reivindicar os valores ou contestar sua transferência dentro de 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Se não houver reclamações ou contestações dentro desse período, os valores serão incorporados definitivamente ao orçamento da União, sem possibilidade de devolução.

