Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) têm a chance de receber até R$ 3.800 mensais por meio de vários programas sociais do Governo Federal. No entanto, a elegibilidade e o valor dos benefícios variam de acordo com critérios específicos de cada programa, além da disponibilidade financeira.
O primeiro passo para acessar os benefícios governamentais é estar inscrito no Cadastro Único. Para isso, deve-se visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, levando os documentos de todos os moradores do domicílio. A prefeitura encaminha essas informações ao governo, que poderá aprovar ou não os benefícios com base na análise realizada pela Dataprev.
Abaixo, listamos os benefícios que podem ser acessados pelo Cadastro Único:
Em média, os beneficiários do Bolsa Família recebem cerca de R$ 680 mensalmente.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que têm uma renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa, o que atualmente equivale a R$ 1.412 mensais.
Sim, é viável receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ao mesmo tempo, desde que a renda familiar por pessoa esteja dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC. A regra geral permite que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC.
Importante destacar que, ao calcular a renda per capita para o BPC, não se considera a renda recebida do Bolsa Família. Assim, receber o Bolsa Família não impede a concessão do BPC, mesmo que a renda total da família seja superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, desde que existam despesas comprovadas com saúde, como medicamentos de alto custo, fraldas geriátricas ou equipamentos médicos.
Após a concessão do BPC, o valor desse benefício é registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e integrado ao Cadastro Único (CadÚnico) da família. Isso pode aumentar a renda per capita familiar mensal, mas não resultará no bloqueio ou cancelamento automático do Bolsa Família.
Além disso, a Medida Provisória 1.164/2023, que regulamentou o Novo Bolsa Família, estabelece uma Regra de Proteção para as famílias que recebem tanto o BPC quanto o Bolsa Família, evitando a perda imediata do Bolsa Família devido ao aumento na renda per capita ocasionado pela concessão do BPC.
O principal critério é a renda mensal per capita da família, que deve ser de até R$ 218. Para calcular, some a renda total da família e divida pelo número de integrantes.
Para se cadastrar no Bolsa Família e outros programas sociais do Governo, é necessário estar registrado no CadÚnico, que é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Após o registro, a adesão ao programa não é automática; uma análise mensal é realizada para conferir a elegibilidade.
Os benefícios são disponibilizados através de um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou contas bancárias. As quantias são disponibilizadas mensalmente e devem ser retiradas em até 120 dias. Também é possível movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem.
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