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Fundos esquecidos em Instituições Financeiras podem realmente ser apreendidos pelo Estado?

Recentemente, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 1847/2024, que estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva e para o adicional sobre a Cofins-Importação. Uma das cláusulas desse projeto, que sugere que aproximadamente R$ 8 bilhões em valores não reclamados nos bancos sejam transferidos ao Tesouro Nacional, tem gerado preocupação entre os trabalhadores.

Isso levanta a possibilidade de um “confisco” de recursos. Vamos esclarecer essa situação e entender por que essa proposta foi aprovada.

O que é o Projeto de Lei 1847/2024?

O Projeto de Lei 1847/2024, que recebeu aprovação no Congresso Nacional, busca reorganizar a gestão dos valores deixados em contas bancárias. Segundo a proposta, os recursos que não forem movimentados por mais de 25 anos poderão ser repassados ao Tesouro Nacional 30 dias após a publicação da lei, caso não sejam reivindicados pelos donos. A expectativa é que esse total chegue a cerca de R$ 8 bilhões, oriundos de contas de pessoas físicas ou jurídicas sem movimentação por longos períodos.

O objetivo principal dessa iniciativa é garantir a saúde fiscal do país, especialmente em face de isenções fiscais em certos setores. Os apoiadores da lei argumentam que essa ação ajudaria a financiar os custos fiscais sem colocar em risco a manutenção do orçamento federal – veja o texto na íntegra.

Créditos: Divulgação/Câmara de Deputados

O que é o SVR?

O Sistema Valores a Receber (SVR), desenvolvido pelo Banco Central, foi criado para ajudar os cidadãos a recuperar valores esquecidos em suas contas bancárias. Desde março de 2023, qualquer pessoa pode verificar se possui valores não reclamados através de uma plataforma online (https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico).

Isso evita que o dinheiro permaneça perdido nos bancos e facilita o processo de resgate para os titulares.

Pelo portal do Banco Central, tanto os titulares das contas como seus herdeiros podem consultar e solicitar o resgate dos valores disponíveis. O processo é descomplicado e acessível, permitindo a recuperação de dinheiro sem destinação anterior.

O que muda com o PL?

Embora críticos se refiram ao projeto como um “confisco”, ele não implica na retirada aleatória de valores. A proposta estabelece um processo claro para que valores inativos sejam integrados ao Tesouro Nacional. Contudo, os titulares terão um período de 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União para contestar essa incorporação.

Se os valores não forem reivindicados até o fim desse prazo, eles se integrarão permanentemente ao orçamento do governo.

A intenção do projeto é favorecer a sustentabilidade fiscal, utilizando recursos inativos para equilibrar as contas públicas. Essa medida pode ser uma forma de captar fundos que, de outro modo, ficariam inativos por longo tempo.

A interpretação pública foi influenciada por narrativas que destacam um suposto “confisco”, muitas vezes ignorando os detalhes da proposta. Embora a inclusão de valores não reclamados ao Tesouro seja uma realidade, a lei proporciona maneiras transparentes para que os titulares recuperem seus recursos antes que essa incorporação seja definitiva.

Proibição Constitucional

Desde 2001, a Constituição brasileira proíbe o confisco de valores em contas bancárias e poupanças. Essa emenda foi implementada para evitar situações como a de 1990, quando um confisco teve efeitos negativos na economia.

No entanto, o Projeto de Lei 1847/2024 não modifica essa proibição. Ele se concentra apenas em valores inativos por mais de 25 anos, o que difere do conceito de confisco arbitrário. Assim, não existe respaldo legal para temer que o governo confisque dinheiro diretamente de contas ativas.

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