O governo federal tem permitido uma série de retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, devido aos decretos de calamidade no Rio Grande do Sul e em diversas outras regiões do país. Apenas na lista mais recente divulgada, mais de 100 cidades estavam autorizando o acesso a recursos para os trabalhadores.
Além da retirada padrão em caso de demissão sem justa causa, também estão disponíveis o saque-aniversário e o saque-calamidade.
Devido a essas retiradas autorizadas, os trabalhadores necessitam de um documento fundamental para acessar os valores: a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CDN FGTS).
Também chamada de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou certidão do FGTS, esse documento informa se existem pendências ou se a situação do trabalhador e do empregador está regular em relação ao INSS.
A boa notícia é que a certidão do FGTS pode ser consultada rapidamente pela internet. Confira neste post como emitir a CND do FGTS.
A certidão negativa dos débitos trabalhistas é emitida pela Caixa Econômica Federal, servindo como prova de que a empresa está em conformidade com suas obrigações relacionadas ao FGTS do trabalhador, levando em conta aspectos financeiros, cadastrais e operacionais, além de assegurar o pagamento das contribuições sociais e do pagamento de empréstimos garantidos por recursos do FGTS.
A consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pode ser feita no site da Caixa (clique aqui para acessar) preenchendo o número de inscrição no CNPJ ou CEI (apenas números, sem caracteres como “.” e “/“) e a unidade federativa (UF). Siga o passo a passo abaixo:
Conforme a Lei nº 8.036, a apresentação da certidão CRF é obrigatória para as seguintes situações, além dos saques do FGTS:
O certificado de regularidade do FGTS é válido por 30 dias, contados a partir da data de sua emissão, e o documento pode ser renovado 10 dias antes do término desse prazo.
do seu prazo (a partir do 21º dia de validade do certificado atual).
A atualização da certidão pode ser feita no portal da Caixa, selecionando a opção “Verifique a Renovação do CRF” e, em seguida, na aba “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
A Caixa informa que as circunstâncias que impedem o empregador de emitir o certificado que comprove a regularidade incluem débitos, inadimplência em empréstimos com fundos do FGTS, indícios de irregularidades e falhas ou divergências nas informações cadastrais da empresa e dos empregados.
Veja como realizar a emissão online.
O governo federal autorizou várias retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, em resposta aos decretos de calamidade no Rio Grande do Sul e em diversas outras regiões do país. Na lista mais recente divulgada, mais de 100 municípios permitiram o acesso a fundos para trabalhadores.
Além do saque-rescisão, que possibilita a retirada do saldo em casos de demissão sem justa causa, também estão disponíveis o saque-aniversário e o saque-calamidade.
Para efetuar esses saques, os trabalhadores devem apresentar um documento essencial: a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CDN FGTS).
Conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), essa certidão atesta se há pendências ou se a situação está regular tanto para o trabalhador quanto para o empregador perante o INSS.
A boa notícia é que a certidão do FGTS pode ser consultada facilmente pela internet. Veja a seguir como obter a CND do FGTS.
A certidão negativa de débitos trabalhistas é validada pela Caixa Econômica Federal, comprovando que a empresa está em conformidade com suas obrigações relacionadas ao FGTS dos trabalhadores, abrangendo aspectos financeiros, cadastrais e operacionais, além de assegurar o pagamento das contribuições sociais e de empréstimos lastreados pelos recursos do FGTS.
A consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) pode ser realizada no site da Caixa, mediante o fornecimento do CNPJ ou CEI (apenas números, sem caracteres como “.” e “/“) e a unidade federativa (UF). Siga as etapas abaixo:
Conforme a Lei nº 8.036, a apresentação do certificado CRF é obrigatória nas seguintes situações:
O Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias a partir da data de sua emissão e pode ser renovado 10 dias antes do término do prazo (a partir do 21º dia de validade do certificado atual).
A renovação da certidão pode ser realizada no site da Caixa, na opção “Verifique a Renovação do CRF” e depois em “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
A Caixa destaca que as situações que impedem o empregador de emitir o certificado incluem débitos pendentes, inadimplência em empréstimos com recursos do FGTS, indícios de irregularidades, e falta ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa ou dos trabalhadores.
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