Na última segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 2.258/22, que institui novas diretrizes para a execução de concursos públicos federais. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, foi finalmente aprovada em agosto e promove significativas alterações na condução dos processos seletivos.
As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, com um período de transição. Contudo, a aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público, de acordo com a Presidência da República.
Entre as inovações, a legislação permite a realização de provas totalmente ou parcialmente online, desde que seja assegurada a igualdade de acesso a todos os candidatos. A implementação dessa modalidade, no entanto, ainda necessita de regulamentação pelo Poder Executivo.
A norma aplica-se apenas a concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal.
A lei determina que os concursos públicos visam à seleção justa de candidatos por meio de provas que avaliem conhecimentos, habilidades e, quando pertinente, competências necessárias para a execução eficiente das funções. Além disso, deve-se promover a diversidade no setor público.
Conforme a nova legislação, o concurso público deve incluir, no mínimo, a avaliação por provas escritas ou de títulos. Também é permitido realizar um curso ou programa de formação, desde que esteja previsto no edital e justificado pela natureza das atribuições do cargo.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que as novas diretrizes visam evitar a judicialização dos concursos, tornando o processo mais claro e eficiente.
Para abrir um concurso, será necessário considerar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos.
Além disso, deve-se assegurar que não há concurso anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados, e apresentar uma estimativa do impacto orçamentário.
A legislação também prevê a possibilidade de abertura excepcional de concursos, mesmo que haja aprovados em seleções anteriores, desde que o número de nomeações pendentes não complete o quadro de pessoal e essas chamadas, de fato, ocorram.
As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas, e devem englobar conhecimentos, habilidades ou competências, conforme descrito no edital. A avaliação pode incluir provas escritas, orais, simulação de tarefas, testes físicos e psicológicos, dependendo das atribuições do cargo.
O edital deverá informar, de maneira clara, as atribuições do cargo, o vencimento inicial, as cotas de vagas para pessoas com deficiência e outros grupos beneficiados por ações afirmativas, além das condições especiais para a realização das provas.
O curso de formação será opcional, exceto quando indicado por lei, e poderá ser eliminatório, classificatório ou ambos. Sua duração será definida no edital, com um mínimo de um mês e máximo de três meses.
O candidato que não formalizar sua matrícula no curso ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária será automaticamente desclassificado do concurso.
A lei também estabelece normas para a interposição de recursos, prorrogação do prazo de validade do concurso e divulgação dos resultados, garantindo maior transparência e clareza no processo seletivo.
Nova lei promulgada introduce alterações nas regras para concursos públicos; conheça as mudançasO presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas diretrizes para a realização de concursos públicos federais. A proposta, que ficou em tramitação no Congresso Nacional por duas décadas, foi aprovada em agosto, trazendo importantes mudanças na condução dos processos seletivos.
As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, com um período de adaptação. Contudo, sua implementação pode ser antecipada por meio de um ato que autorize a abertura de cada concurso, conforme especificado pela Presidência da República.
Entre as inovações, a lei permite a realização de exames total ou parcialmente online, garantindo igualdade de acesso a todos os candidatos. A implementação dessa modalidade ainda depende de regulamentação pelo Executivo.
Essas normas aplicam-se apenas a concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para gastos com pessoal.
A lei estabelece que os concursos públicos devem buscar a seleção justa de candidatos por meio de provas que avaliem conhecimentos, habilidades e, quando pertinente, competências necessárias para o desempenho eficaz das funções. Além disso, enfatiza a promoção da diversidade no setor público.
Segundo a nova legislação, o concurso público deve incluir, no mínimo, a avaliação por meio de provas escritas ou de títulos. A realização de curso ou programa de formação é opcional, desde que prevista no edital e justificada pela natureza das atribuições do cargo.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as novas diretrizes têm como objetivo prevenir a judicialização dos concursos, tornando o processo mais claro e eficiente.
Para a abertura de um concurso, deve-se considerar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos. Além disso, é necessário garantir que não haja concurso anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados, além de apresentar uma estimativa do impacto orçamentário.
A legislação também permite a abertura excepcional de concursos, mesmo que existam candidatos aprovados em seleções anteriores, desde que o número de nomeações pendentes não atinja o total de vagas e que essas nomeações sejam efetivamente realizadas.
Os exames poderão ser classificatórios, eliminatórios ou ambos, e devem abranger conhecimentos, habilidades ou competências, conforme descrito no edital. A avaliação pode incluir provas escritas, orais, simulações de tarefas, testes físicos e psicológicos, dependendo das atribuições do cargo.
O edital deve esclarecer as atribuições do cargo, o salário inicial, as cotas de vagas para pessoas com deficiência e outros grupos beneficiados por ações afirmativas, além das condições especiais para a realização das provas.
O curso de formação será opcional, exceto quando exigido por lei, e poderá ser eliminatório, classificatório ou ambos. Sua duração deverá ser estabelecida no edital, com um mínimo de um mês e um máximo de três meses.
O candidato que não se matricular no curso ou não cumprir ao menos 85% das horas exigidas será automaticamente eliminado do concurso. A lei também estabelece normas para a apresentação de recursos, prorrogação da validade do concurso e divulgação dos resultados, garantindo maior transparência e clareza no processo seletivo.
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