O Ministério da Educação (MEC) iniciará, ao final de setembro, os pagamentos da nova parcela do programa Pé-de-Meia, um benefício destinado a estudantes de ensino médio de baixa renda matriculados em instituições públicas do país. Os depósitos começam no dia 30/09 – confira o calendário completo abaixo.
Os pagamentos mensais referem-se ao incentivo de frequência, no valor de R$ 200,00, destinado aos alunos cujas informações foram consolidadas e enviadas pelas redes de ensino ao MEC por meio do Sistema Gestão Presente (SGP).
Os pagamentos são realizados mensalmente de acordo com o mês de nascimento do aluno, em uma conta digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do estudante. No mês de julho, os pagamentos foram suspensos devido às férias escolares e à falta de controle de frequência dos estudantes.
Pé-de-Meia: Calendário de pagamentos
O próximo ciclo de pagamentos do programa Pé-de-Meia começará no dia 30 de setembro. É importante ressaltar que, para receber o Incentivo de Frequência, o aluno deve comprovar uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas ou uma média de 80% durante o ano.
Veja o calendário completo de pagamentos para setembro de 2024, de acordo com o mês de nascimento do estudante:
Mês de nascimento Data de pagamento Janeiro e Fevereiro 30 de setembro Março e Abril 01 de outubro Maio e Junho 02 de outubro Julho e Agosto 03 de outubro Setembro e Outubro 04 de outubro Novembro e Dezembro 07 de outubro Os depósitos são realizados em uma conta do Caixa Tem aberta em nome do estudante. Se o estudante for menor de idade, será necessária a autorização de um responsável para movimentar os valores.
Os primeiros pagamentos do programa, que foi criado este ano, ocorreram no dia 26 de março, conforme informações do MEC.
Pé-de-Meia: Como sacar o benefício pelo Caixa Tem?
Essa autorização pode ser feita em uma agência da Caixa ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Estudantes com 18 anos ou mais terão suas contas desbloqueadas para utilizar os valores recebidos.
Qual é o valor do programa Pé-de-Meia?
O Programa Pé-de-Meia oferece quatro tipos de incentivos, que são:
- Incentivo Matrícula: Um pagamento único de R$ 200,00 para estudantes matriculados em qualquer série do ensino médio público.
- Incentivo Frequência: Um valor mensal de R$ 200,00 (pago em 9 parcelas, totalizando R$ 1.800) para alunos que comprovem frequência mínima de 80% nas horas letivas ou uma média de 80% ao longo do ano.
- Incentivo Conclusão: Valor anual de R$ 1.000,00, concedido ao final de cada ano letivo para estudantes que finalizarem a série com aprovação.
- Incentivo Enem: Para estudantes do 3º ano do ensino médio que participarem dos dois dias do Enem, será concedido um valor único de R$ 200,00.
O Incentivo Conclusão de R$ 1.000,00 será pago entre 24 de fevereiro e 03 de
março de 2025. Aqueles que participarem do Enem 2024 receberão um incentivo de R$ 200, que será creditado na conta entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.
Quem pode receber o Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia oferece um pagamento mensal de R$ 200, que pode ser retirado a qualquer momento, além de depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo, que poderão ser sacados somente após a conclusão do ensino médio.
Considerando as dez parcelas mensais, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores totais alcançam R$ 9.200 por estudante.
Como se inscrever no programa Pé-de-Meia? Para participar não é necessário realizar inscrição. Para receber o Incentivo – Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o estudante deve obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não possua, e estar matriculado em uma série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo.
Requisitos – Ademais, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser parte de famílias inscritas no Bolsa Família. O governo também planeja incluir todos os estudantes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em breve.
Incentivo-Matrícula
De acordo com a Portaria n. 83/2024, o Incentivo-Matrícula será concedido apenas uma vez ao ano, mesmo que o aluno faça transferência entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.
Além disso, estudantes que repetirem a série em que foram reprovados terão direito ao incentivo somente mais uma vez durante sua trajetória no ensino médio.

